Sexta, 06 Dezembro 2024

Assembléia Geral

– Zenith de Carvalho Mariano – Presidente         

- Iara Alves Ferreira - 1a Secretária

- Haidê Telma Teles - 2a Secretária


A Assembléia Geral, órgão soberano da FEEB compõe-se de associados Efetivos e
Federados adimplentes, com direito a voto, desde que tenham mais de 180 dias de admissão na categoria de que façam parte.
A Mesa Diretora da Assembléia Geral será constituída de Presidente, 1º e 2º Secretário
eleitos de conformidade com este Estatuto.
Na ausência do Presidente, assumirá o 1º Secretário, passando o 2º Secretário para 1º e escolhendo-se outro associado para o cargo vago; na falta simultânea do Presidente e do 1º Secretário, assumirá o 2º Secretário, que procederá do mesmo modo para o preenchimento dos cargos vagos.
Caso ocorra a falta de todos os membros da Mesa Diretora, o Presidente do Conselho
Deliberativo ou o Diretor Presidente ou um Diretor, na ordem, instalará a Assembléia, conduzirá a eleição da Mesa Diretora para aquela ocasião e passará a ela a direção dos trabalhos.
Não será permitida a acumulação de cargo de membro da Mesa Diretora da Assembléia Geral com qualquer outro da Administração da FEEB.
Ao presidente da Assembléia Geral compete convocar as reuniões, designando a ordem do dia, dirigi-las com ordem e disciplina, de acordo com o Estatuto, e assinar, com os secretários, as suas atas.
As convocações de Assembléia Geral Ordinária serão feitas com antecedência mínima de 45 dias, por meio de edital afixado nas sedes da FEEB e publicado em jornal de grande circulação ou encaminhado, por correspondência, aos associados Efetivos e Federados em pleno gozo de seus direitos e quites com seus deveres.
Compete ao 1º Secretário auxiliar o Presidente, verificar a obediência ao Estatuto, controlar
o tempo e a seqüência dos oradores e assinar as atas das reuniões com o Presidente
e o 2º Secretário.
Compete ao 2º Secretário elaborar e assinar com os demais membros da Mesa, as atas
das reuniões, fornecendo-as ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva.
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:
– anualmente, no mês de abril, para apreciar e julgar o Relatório e as Contas da Diretoria
Executiva referentes ao exercício anterior;
– trienalmente, para eleger e empossar os novos membros da sua Mesa Diretora, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, em primeira convocação, com a
maioria de seus membros e em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer
número, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos.
A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á por iniciativa do Presidente da Mesa ou
por pedido de convocação:
– de, no mínimo, um quinto dos associados, em pleno gozo de seus direitos e quites com os seus deveres;
– da totalidade dos membros titulares do Conselho Fiscal;
– do Presidente do Conselho Deliberativo ou da maioria de seus membros;
– do Diretor Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O pedido de convocação de Assembléia Geral Extraordinária será por
correspondência dirigida ao Presidente da Mesa Diretora, com exposição de motivos e indicação do temário da pauta.
Constituem-se motivos para convocação de Assembléia Geral Extraordinária:
– deliberar sobre destituição de membros da administração ou alteração do Estatuto. Nesses casos exige-se o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes;
– deliberar sobre recurso de associado excluído pelo Conselho Deliberativo e nesses casos
exige-se a presença da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral, em primeira
convocação, ou de um quinto dos membros em pleno gozo de seus direitos, nas convocações seguintes, com voto favorável da maioria absoluta dos presentes à exclusão;
– deliberar, em votação nominal, sobre a alienação de bens imóveis ocupados pela FEEB para o exercício de suas finalidades, com o quorum da maioria de seus associados em primeira convocação ou de um terço dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, nas convocações seguintes, com a exigência do voto favorável de dois terços dos presentes;
– aprovar, se for o caso, a dissolução da FEEB, com o necessário quorum de cem por cento dos membros da Assembléia Geral, associados Efetivos e Federados, em pleno gozo de seus direitos, com voto unânime desses associados;
– proceder à eleição para cargos da Administração da FEEB, nos casos de vacância, ou
deliberar sobre outras matérias não previstas. Nesses casos o quorum exigido será a maioria de seus membros, em primeira convocação e, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de membros em pleno gozo de seus direitos, com deliberação tomada pela maioria dos presentes.
Parágrafo único – O edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será
obrigatoriamente publicado em jornal de grande circulação, com tempo mínimo de antecedência de vinte dias.
Os assuntos submetidos à Assembléia Geral serão decididos por votação individual,
tendo cada eleitor direito a um voto como associado efetivo, se pertencer a essa categoria, e
tantos votos quantas sejam as instituições adesas por ele representadas.

 

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